As ‘regulae iuri s’ e as ‘sententiae breves’ em ‘las siete partidas’, a jurisprudência actual e tribunais de justiça europeus

Autores

  • María do Carmo Henríquez Salido Universidade de Vigo

Palavras-chave:

terminologia jurídica, regras jurídicas, brocardos

Resumo

Neste artigo estudam-se as «regulae iuris» do Direito Romano, consagradas no título XVII do Livro L do Digesto, recebidas pelos autores das compilações canónicas medievais, que as incorporam nos seus repertórios, e são o género mais representativo da Idade Média na Europa. O Rei Afonso, O Sábio, introduz estas regras em Las Siete Partidas e já se estabelece uma diferença entre as regras legais e as regras doutrinais. Estas regras procedentes do Direito Romano ou das compiulações canónicas medievais sobrevivem com todo o seu esplendor na Jurisprudência do Tribunal Supremo da Espanha na segunda metade do século XX e primeira década do Século XXI. Verifica-se, de igual modo, que as «regulae iuris», as «sententiae breves» e as locuções latinas continuam a merecer o interese dos Tribunais Europeus, como pode ser o caso do Tribunal Europeu de Direitos Humanos ou o Tribunal de Justiça da União Europeia. Como conclusão final sustenta-se que continua a ser válido o princípio de que uma grande parte da atual cultura jurídica espanhola e europeia descansa sobre o Direito Romano e a língua com a qual se construiu e expressou .

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Publicado

01.05.2012

Edição

Seção

Artigos